Andradina – Rodolpho Shinkado/Correio do Noroeste
Quem precisa dos serviços básicos de atendimento bancário em Andradina tem sofrido com o descaso tanto da Administração municipal quando das próprias agências bancárias.
A lei municipal 227/2006 estabelece que o tempo de atendimento nas agências bancárias não deve ser superior a 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriado e no 5º dia útil.
Porem a prefeitura municipal não tem fiscalizado as agências bancárias e hoje dia 10 de julho podemos observar o caos em todas as agências de Andradina, nas redes sociais são várias as demonstrações de descontentamento.
Tentamos entrar em contato para saber da prefeitura qual posição será tomada, mas mão conseguimos falar com nenhum responsável, nenhum telefone de plantão é disponibilizado para denuncias.