Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE visando manter a decisão de cassação dos votos dos Partidos AVANTE e PROGESSISTAS, por fraude eleitoral.
Vereadores empossados Guto Marao e Careca da Natação, podem ainda perderem seus mandatos segundo apontou Promotor Eleitoral em recurso quanto a decisão de Desembargadores.

O Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, interpôs Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão proferida pelo TRE que reformou a sentença proferida pelo Juíz da comarca de Andradina, que por conta do reconhecimento de fraude a cota de gênero envolvendo candidaturas femininas fictícias, condenou partidos e candidatos, incluindo os eleitos beneficiados pela fraude vereadores Guto Marao e Careca da Natação, com a pena de cassação de seus mandatos.

Tanto o acórdão combatido (TRE/SP), quanto o paradigma (TSE), cuidam de hipótese em que se discute o reconhecimento de fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas femininas fictícias. No caso recorrido, a Corte Regional Eleitoral entendeu que, apesar do perfeito enquadramento dos elementos probatórios colhidos durante a instrução probatória ao precedente da Corte Superior que reconhece a existência de fraude, a conclusão se mostra diametralmente divergente, sendo necessário o restabelecimento da sentença de primeira instância para adequada valoração do caso concreto, conclui o Procurador.